Senado aprova aumento do teto do MEI e perdão de dívidas; veja o que muda

Projeto prevê ampliação gradual do limite de faturamento, novas possibilidades de contratação e medidas para regularização de débitos. Mudanças ainda dependem de sanção presidencial

16/10/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, dia 15, o projeto de lei que prevê mudanças nas regras do Microempreendedor Individual (MEI), incluindo o aumento do limite anual de faturamento, medidas para regularização de dívidas e alterações nas possibilidades de contratação de funcionários.

A proposta foi aprovada por unanimidade, com 78 votos favoráveis e nenhum contrário. Como o texto também passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

Uma das principais mudanças é a ampliação gradual do teto de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano. Pela proposta, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.

A medida busca permitir que pequenos empreendedores ampliem suas atividades sem a necessidade de migrar imediatamente para outro regime empresarial em razão do crescimento do faturamento.

Como ficam os limites de faturamento:

Atualmente, o MEI pode registrar faturamento anual de até R$ 81 mil, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.

Com as mudanças previstas no projeto, os valores serão:

  • 2026: R$ 81 mil por ano, limite atualmente em vigor;
  • 2027: R$ 110 mil por ano, média de aproximadamente R$ 9.166 mensais;
  • 2028: R$ 140 mil por ano, média de aproximadamente R$ 11.666 mensais.

O aumento previsto entre o limite atual e o valor estabelecido para 2028 representa uma ampliação de aproximadamente 72,8% na capacidade de faturamento anual do microempreendedor.

Vale destacar que o limite considera o faturamento bruto da atividade, e não o lucro obtido pelo empreendedor.

Perdão de dívidas também está previsto:

Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de perdão de determinados débitos federais de microempreendedores individuais.

A medida estabelece condições para a remissão das dívidas abrangidas pela legislação, incluindo exigências relacionadas à regularidade das contribuições após a entrada em vigor da nova lei.

O benefício não será concedido automaticamente a todos os microempreendedores endividados. Será necessário observar os critérios estabelecidos no texto e os procedimentos exigidos para solicitar a regularização.

Mudanças na contratação de funcionários:

O projeto também contempla alterações relacionadas à contratação de trabalhadores, incluindo situações específicas envolvendo atividades rurais e a possibilidade de contratação temporária de substitutos durante afastamentos.

As novas disposições deverão ser observadas conforme as condições e limitações estabelecidas na legislação, sem representar uma autorização irrestrita para que todos os MEIs ampliem seu quadro de funcionários.

Quando as novas regras começam a valer?

Apesar da aprovação pelo Congresso Nacional, as mudanças ainda não estão em vigor.

O projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República e publicado oficialmente para produzir os efeitos previstos na legislação.

No caso do faturamento, a proposta estabelece uma ampliação gradual, com o primeiro reajuste previsto para 2027 e o segundo para 2028.

Até que a nova legislação entre em vigor, permanece válido o limite anual de R$ 81 mil para o Microempreendedor Individual.

O que o empreendedor deve fazer agora?

Neste momento, os microempreendedores devem continuar seguindo as regras atuais, mantendo o pagamento das contribuições mensais, a declaração anual de faturamento e as demais obrigações do regime.

Quem possui dívidas também deve aguardar a definição das regras e dos procedimentos para eventual solicitação dos benefícios previstos no projeto, sem considerar os débitos automaticamente perdoados.

A aprovação representa uma possível mudança importante para milhões de pequenos negócios brasileiros, mas sua aplicação dependerá da conclusão do processo legislativo.

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