Justiça condena proprietário e arrendatário a pagar R$ 1,95 milhão por extração ilegal em Bom Retiro do Sul

Lavra de pedra-grés teria ocorrido desde 2005 no Cerro dos Gomes. Descisão da Justiça Federal ainda cabe recurso.

10/08/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

A Justiça Federal condenou o proprietário de um terreno e o arrendatário da área a ressarcirem, de forma solidária, R$ 1,95 milhão aos cofres públicos pela extração ilegal de arenito, conhecido popularmente como pedra-grés, em Bom Retiro do Sul.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Lajeado e publicada na semana passada. A exploração irregular ocorreu no Cerro dos Gomes e, conforme a investigação, teria iniciado em 2005.

O caso chegou à Justiça após o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrar a extração de rochas sem autorização. Posteriormente, a Polícia Federal apurou que aproximadamente 13.120 metros cúbicos de material foram retirados do local.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou que não havia autorização para exploração mineral na área e estimou em R$ 1,95 milhão o valor dos recursos extraídos irregularmente.

Durante o processo, o proprietário do terreno alegou que apenas havia arrendado a área e que não participou diretamente da extração. Já o arrendatário sustentou não ser responsável pelo valor cobrado e pediu, de forma alternativa, que eventual indenização fosse limitada ao valor correspondente à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl rejeitou os argumentos. Conforme a decisão, o proprietário firmou contrato de arrendamento destinado à exploração da pedreira e obteve benefício econômico com a atividade, circunstância que também o torna responsável pelos danos decorrentes da lavra irregular.

Uma perícia judicial confirmou a existência de três frentes de extração e apontou que a área afetada era maior do que a inicialmente estimada durante a investigação policial. Na sentença, o magistrado destacou que os recursos minerais pertencem à União e somente podem ser explorados mediante autorização ou concessão.

Segundo Paulmichl, a União tem direito ao ressarcimento integral pelo minério retirado e apropriado sem autorização válida e com finalidade lucrativa.

Com a decisão, proprietário e arrendatário foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 1,95 milhão, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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