Regra para trabalho em feriados no comércio passa a valer no Brasil

Convenção coletiva volta a ser obrigatória para trabalho em feriados no comércio e impacta 12 setores específicos

01/06/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

Após o término do prazo de 90 dias de prorrogação estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passou a vigorar nesta segunda-feira, 1º de junho, a Portaria que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio em todo o país.

A norma determina que a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados depende, obrigatoriamente, de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho e da observância da legislação municipal.

Segundo o governo federal, a medida tem como objetivo reforçar o que já prevê a Lei nº 10.101/2000, fortalecendo a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores como base das relações de trabalho.

Com a mudança, fica revogada a possibilidade de abertura em feriados por decisão unilateral do empregador, modelo que havia sido permitido por uma portaria publicada em 2021. A partir de agora, as empresas do comércio varejista não poderão mais definir sozinhas o funcionamento nessas datas.

Para que o trabalho em feriados seja autorizado, será necessário que exista uma convenção coletiva assinada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, estabelecendo as condições da jornada, como pagamento adicional, compensação de horas ou concessão de folgas. Além disso, a legislação municipal deverá ser respeitada.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a alteração busca garantir maior equilíbrio nas relações de trabalho, assegurando direitos aos trabalhadores e oferecendo previsibilidade para as atividades do setor.

A exigência de convenção coletiva afeta 12 segmentos específicos do comércio, entre eles supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, atacadistas, concessionárias de veículos, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e o comércio varejista em geral.

As atividades abrangidas pela nova regulamentação são:

  • Varejistas de peixe;
  • Varejistas de carnes frescas e caça;
  • Varejistas de frutas e verduras;
  • Varejistas de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de veículos, tratores e caminhões;
  • Comércio varejista em geral.

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