Cerca de 3,4 mil empresas do RS podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas tributárias

Receita Estadual notifica contribuintes com débitos que somam R$ 125 milhões; empresas têm até 90 dias para regularizar pendências e evitar exclusão do regime a partir de 2027.

23/04/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

Empresas do Rio Grande do Sul enquadradas no Simples Nacional estão em alerta após a Receita Estadual iniciar o envio de notificações para contribuintes com pendências fiscais. Ao todo, aproximadamente 3,4 mil empresas podem ser excluídas do regime simplificado caso não regularizem débitos que, somados, chegam a cerca de R$ 125 milhões.

A medida atinge microempresas e empresas de pequeno porte que possuem dívidas sem exigibilidade suspensa junto ao fisco estadual. Segundo a Receita Estadual, os contribuintes já começaram a receber, ainda em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional por meio do Portal e-CAC.

A antecipação do processo neste ano ocorre em função de mudanças na legislação. A Lei Complementar 214/2025 alterou o período de opção pelo Simples Nacional, que tradicionalmente acontecia em janeiro, passando agora para o mês de setembro. Com isso, o cronograma de fiscalização também foi ajustado.

Prazos para regularização e defesa:

A partir da ciência do termo, as empresas têm prazos definidos para evitar a exclusão. Inicialmente, o contribuinte dispõe de até 30 dias para apresentar defesa administrativa, caso entenda necessário. Já o prazo para quitar ou parcelar os débitos é de até 90 dias, contados a partir do recebimento da notificação.

A regularização pode ser feita diretamente pelos canais digitais da Receita Estadual, como o Portal e-CAC ou o aplicativo “Minha Empresa”. Após o pagamento ou parcelamento, não é necessário comunicar o órgão, pois a atualização ocorre automaticamente no sistema.

Exclusão pode valer a partir de 2027:

Caso as pendências não sejam resolvidas até o prazo estabelecido, que se estende até julho, o Termo de Exclusão se tornará definitivo. Nessa situação, as empresas deixarão o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

A exclusão está prevista na legislação vigente, especialmente na Lei Complementar 123/2006 e em normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam a permanência no regime tributário favorecido.

Mudança impacta reingresso no regime:

Outra alteração importante trazida pela nova legislação diz respeito ao retorno ao Simples Nacional. Empresas excluídas não poderão mais solicitar o reenquadramento em janeiro, como ocorria anteriormente. Agora, o pedido de nova opção deverá ser feito exclusivamente em setembro, com efeitos válidos a partir do ano seguinte.

Essa mudança exige maior atenção dos empresários, já que reduz a margem de tempo para reorganização fiscal e retorno ao regime.

Fiscalização busca estimular regularização:

A ação da Receita Estadual faz parte de um procedimento anual realizado desde 2011. O objetivo é incentivar a regularização espontânea das pendências e evitar a exclusão das empresas do Simples Nacional.

Na última edição da operação, cerca de 1,5 mil empresas acabaram sendo excluídas por não resolverem suas dívidas dentro do prazo estabelecido.

A Receita reforça que os contribuintes devem acompanhar sua situação fiscal regularmente e buscar a regularização o quanto antes, evitando prejuízos financeiros e operacionais decorrentes da saída do regime simplificado.

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